Última atualização: 02/02/2026
Bem-vindo ao SISTEMA VITAL.
Estes Termos e Condições de Uso regem o acesso e a utilização da plataforma/sistema SISTEMA VITAL.
Ao acessar ou utilizar o Sistema, a CLÍNICA/PROFISSIONAL DE SAÚDE, contratante ou usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições aqui estabelecidas. Caso não concorde com estes Termos, o USUÁRIO não deve utilizar o Sistema.
1.1. O presente instrumento tem por objeto o licenciamento do direito de uso do software SISTEMA VITAL, na modalidade SaaS (Software as a Service), que inclui funcionalidades de gestão de agenda, prontuário eletrônico, controle financeiro, estoque e relatórios, conforme o plano contratado.
1.2. A licença de uso é revogável, não exclusiva e intransferível.
2.1. O acesso ao Sistema é realizado mediante login e senha, que são pessoais e intransferíveis.
2.2. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações cadastradas e pela segurança de suas credenciais de acesso. A CONTRATADA não se responsabiliza por acessos não autorizados decorrentes de negligência do USUÁRIO na guarda de sua senha.
2.3. A CONTRATANTE deve notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.
3.1. O Sistema é disponibilizado mediante assinatura (mensal, semestral ou anual), cujos valores e funcionalidades variam conforme o plano escolhido (Lite, Start, Essential, Enterprise).
3.2. O não pagamento da mensalidade na data de vencimento poderá acarretar a suspensão temporária do acesso ao Sistema até a regularização do débito.
3.3. Os pagamentos são processados através de gateways de pagamento parceiros (ex: Mercado Pago). A CONTRATADA não armazena dados completos de cartão de crédito dos USUÁRIOS.
4.1. As partes comprometem-se a respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
4.2. Para fins desta relação:
4.3. A CONTRATADA adota medidas técnicas de segurança (criptografia, backups, controle de acesso) para proteger os dados armazenados. Contudo, a CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema é totalmente invulnerável.
5.1. O SISTEMA VITAL é uma ferramenta de gestão e apoio. O Sistema não realiza diagnósticos, não prescreve tratamentos e não substitui o julgamento clínico do profissional de saúde.
5.2. Toda e qualquer informação inserida no Prontuário Eletrônico, bem como as prescrições emitidas através do Sistema, são de inteira e exclusiva responsabilidade do profissional de saúde logado.
6.1. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter o Sistema disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.2. Não obstante, o Sistema poderá passar por interrupções para manutenção técnica, atualizações ou por motivos de força maior alheios à vontade da CONTRATADA (ex: falhas na internet do USUÁRIO, ataques cibernéticos massivos, falhas em provedores de nuvem). Nestes casos, a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais lucros cessantes ou danos indiretos.
7.1. O software, seu código-fonte, design, logotipos e documentação são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O uso do Sistema não transfere qualquer direito de propriedade intelectual à CONTRATANTE.
7.2. É vedada a engenharia reversa, cópia, modificação ou distribuição do software sem autorização expressa.
8.1. Objeto da Funcionalidade: O SISTEMA VITAL oferece uma ferramenta de consulta e auditoria referente à Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), baseada na versão mais recente da tabela publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A função desta ferramenta é estritamente informativa e de apoio, visando auxiliar a CONTRATANTE a manter-se ciente das codificações mais atuais do órgão regulador.
8.2. Limitações da Ferramenta: Fica expressamente claro que a funcionalidade de auditoria TUSS:
8.3. Responsabilidade da Clínica: A CONTRATANTE reconhece e concorda que:
8.4. Isenção de Responsabilidade por Glosas: Em virtude do exposto acima, o SISTEMA VITAL e seus representantes NÃO SE RESPONSABILIZAM, SOB NENHUMA HIPÓTESE, POR GLOSAS, negativas de pagamento, atrasos no recebimento ou quaisquer outras perdas financeiras que a CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência do uso de códigos TUSS que, embora atualizados na tabela da ANS e exibidos no sistema, não sejam aceitos pelo convênio específico. A conferência final para faturamento é uma obrigação da CONTRATANTE.
9.1. A CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, sem multa, mediante solicitação através dos canais de suporte, salvo se houver contrato de fidelidade específico assinado à parte.
9.2. Em caso de cancelamento, a CONTRATANTE terá o direito de exportar seus dados (prontuários e cadastros) em formato padrão (ex: PDF, CSV ou JSON) no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato. Após este período, os dados poderão ser excluídos permanentemente dos servidores da CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA poderá alterar estes Termos a qualquer momento, visando a melhoria dos serviços ou adequação legal. As alterações entrarão em vigor após a publicação no Sistema e notificação aos usuários.
10.2. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito.
10.3. Fica eleito o Foro da Comarca de [SUA CIDADE/ESTADO] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Sistema Vital
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